CONTRAPARTIDAS. O Art. 9º da Lei Aldir Blanc determina que os beneficiários do subsídio "...ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o Município". Descreva de forma resumida as atividades, serviços ou produtos que sua entidade poderá oferecer. *