Poderão ser cadastradas, pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, sediadas ou com filial, sucursal, agência, ou escritório de representação em Cubatão, que queiram colaborar nas ações de proteção e defesa civil, dentre outras iniciativas:
I - doando alimentos, roupas, calçados, produtos de higiene e limpeza, ou qualquer outro bem que se faça necessário;
II - prestando apoio psicológico às vítimas de atingidas;
III - ofertando apoio técnico na área de Engenharia;
IV - ofertando apoio logístico; ou
V - prestando apoio humanitário.
A inscrição da pessoa jurídica no cadastro não configura qualquer espécie de vínculo jurídico com o Município de Cubatão, tampouco a obriga, por qualquer modo ou forma, a realizar qualquer uma das ações elencadas, tratando-se de mera liberalidade.