2.ª CHAMADA ENGENHARIA DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO N°. 04/94 - CCEPE

Art.  8°.  -  PODERÁ SER CONCEDIDA  2ª.  chamada  exclusivamente PARA EXAME FINAL OU PARA UMA AVALIAÇÃO PARCIAL especificada no plano de ensino da disciplina.

§  1°.  -  A CONCESSÃO  de  2ª.  chamada  DEPENDERÁ  da  JUSTIFICATIVA APRESENTADA, com DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, para a falta do aluno na data prevista, mediante REQUERIMENTO entregue ao coordenador do curso ou da área dentro do PRAZO de 05 (cinco)  DIAS ÚTEIS decorridos DA REALIZAÇÃO DA PROVA pela sua turma.

ATENÇÃO!
1 - DIGITALIZE a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA e;
2 - Encaminhe para nosso e-mail (secretaria.alimentos@ufpe.br), com o título - 2.ª CHAMADA - "NOME DO ALUNO".
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Email *
Data de Realização da prova *
MM
/
DD
/
YYYY
Exercício *
CPF *
EX: 000.000.000-00
Nome completo do discente *
Justificativa apresentada *
Curso *
Período Atual (Referencial: Ano/Semestre de Ingresso) *
Código da Disciplina *
Ex: EQ670
Nome da Disciplina *
Ex: Fundamentos da Biologia
Turma/Subturma da Disciplina *
EX: EA
Professor/Regente da disciplina e/ou que aplicou o exercício escolar *
Declaração *
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