RESOLUÇÃO N°. 04/94 - CCEPE
Art. 8°. - PODERÁ SER CONCEDIDA 2ª. chamada exclusivamente PARA EXAME FINAL OU PARA UMA AVALIAÇÃO PARCIAL especificada no plano de ensino da disciplina.
§ 1°. - A CONCESSÃO de 2ª. chamada DEPENDERÁ da JUSTIFICATIVA APRESENTADA, com DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, para a falta do aluno na data prevista, mediante REQUERIMENTO entregue ao coordenador do curso ou da área dentro do PRAZO de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS decorridos DA REALIZAÇÃO DA PROVA pela sua turma.
ATENÇÃO!
1 - DIGITALIZE a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA e;
2 - Encaminhe para nosso e-mail (
secretaria.alimentos@ufpe.br), com o título - 2.ª CHAMADA - "NOME DO ALUNO".