Comunicação de Incidente de Segurança contendo dados pessoais.
O que fazer em caso de um incidente?

Para que isso seja possível, o Centro Radiológico Campo Grande disponibiliza a todos os usuários canal de comunicação de incidente no qual através do preenchimento abaixo, será encaminhada providência para o cumprimento da legislação.

O art. 47 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) determina que os agentes de tratamento de dados pessoais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais. Alinhado a isso, os Controladores e Operadores de Dados devem:
  • Avaliar internamente o incidente – natureza, categoria e quantidade de titulares de dados afetados, consequências concretas e prováveis. Há um formulário específico de avaliação constante do site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
  • Comunicar ao Encarregado de Dados (art. 5º, VIII da LGPD);
  • Comunicar ao Controlador, se você for o Operador;
  • Comunicar à ANPD e ao titular de dados, em caso de risco ou dano relevante aos titulares (art. 48 da LGPD); e
  • Elaborar documentação com a avaliação interna do incidente, medidas tomadas e análise de risco, para fins de cumprimento do princípio de responsabilização e prestação de contas (art. 6º, X da LGPD).
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1.Tipo de Comunicação *
2.Critério para a comunicação:
*
Required
3.Agente de Tratamento. O notificante é:
*
4.Se o notificante é operador de dados, informar se já houve comunicação do incidente ao Controlador de Dados
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5.Dados do notificante: (Nome ou Razão Social)
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6.CPF/CNPJ
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7.Telefone (DDD)
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8.E-mail
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9.Qual a natureza da Organização ou pessoa notificante?
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10.O notificante , em sendo pessoa jurídica, é encarregado de dados? (*O DPO (Data Protection Officer) tem a função de ser o canal de comunicação entre a empresa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal regulador, e o titular dos dados. Cabe a ele esclarecer as políticas da empresa e as decisões tomadas em relação à proteção dos dados e instruir a organização de como garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
*
11.Incidente de segurança (*Descreva de forma resumida como o incidente de segurança com dados pessoais ocorreu.)
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12.Quando o Incidente ocorreu?
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13.Data e hora do incidente:
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14.O notificante sabe informar se a organização envolvida no incidente teve ciência do mesmo?
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15.O notificante sabe informar como a organização teve ciência do incidente?
*
16.Se a comunicação inicial do incidente de segurança a que se pretende este canal de comunicação,  não está sendo formalizada dentro do prazo de dois dias úteis contados da tomada da ciência do incidente, justifique os motivos.
*
17.Se o incidente não foi comunicado de forma imediata após a sua ciência, justifique os motivos da demora.
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18.Qual a natureza dos dados pessoais afetados pelo incidente?
*
Required
19.Qual a quantidade de titulares afetados?
*
20.Qual a categoria de titulares afetados?
*
Required
21.Quais medidas de segurança, técnicas e administrativas, foram tomadas para prevenir a ocorrência do incidente de segurança?
*
22.Quais medidas de segurança, técnicas e administrativas, foram tomadas após a ciência do incidente de segurança?
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23.Quais medidas de segurança, técnicas e administrativas, foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo do incidente de segurança aos titulares dos dados?
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24.O agente de tratamento (controlador ou operador envolvido no incidente) realizou relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD)? (Ele passou por algum plano de implantação de conformidade LGPD antes do incidente?
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25.Quais as prováveis consequências do incidente de segurança para os titulares afetados?
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26.Considerando os titulares afetados, na sua avaliação, o incidente pode trazer consequências transfronteiriças?
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27.Os titulares foram comunicados sobre o incidente de segurança com dados pessoais?
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28.Caso os titulares afetados não tenham sido informados, quais são os motivos que justificam a não comunicação ou o seu retardo?
*
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